Rafael Bussamra participava de um racha quando atropelou Rafael Mascarenhas; o seu pai, Roberto Bussamra, tentou subornar policiais
A ex-apresentadora da TV Globo, Cissa Guimarães, comemorou a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que determinou o retorno à prisão de Rafael de Souza Bussamra e Roberto Bussamra, responsáveis pela morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz, em 2010.
“Treze anos! E depois de um fim de semana de muita dor, vem um acalento e a esperança de justiça finalmente. Desliza pra foto dos dois que andam foragidos e devem pagar pelos crimes cometidos. Viva Rafa”, escreveu a artista em seu Instagram nesta segunda-feira, 28.
Rafael e Roberto Bussamra, que são pai e filho, chegaram a ser condenados e presos pelo atropelamento de Rafael. Eles foram soltos, em 2016, quando um recurso permitiu que a pena fosse convertida em prestação de serviço comunitário. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a conversão.
Relembre o caso
– O filho de Cissa Guimarães e do músico Raul Mascarenhas, Rafael Mascarenhas, morreu em 20 de julho de 2010. Ele tinha 18 anos;
– Rafael andava de skate com amigos no Túnel Acústico, na Gávea, zona sul do Rio de Janeiro. A pista estava fechada para manutenção quando ele foi atingido pelo carro de Rafael Bussamra, que participava de um racha;
– O motorista fugiu do local sem prestar socorro. O pai do motorista, Roberto Bussamra, tentou subornar policiais para livrar o filho da culpa;
– Em 2015, Rafael Bussamra foi condenado a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. Já Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto;
– Em 2016, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena de Rafael para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já o tempo de reclusão de Roberto foi para 3 anos, 10 meses e 20 dias;
– As penas, no entanto, foram convertidas a prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana;
– Em 2019, o STJ considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto e reverteu a conversão.
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